É ano de eleição no Brasil. Hora de escolher os candidatos que vão representar o povo nos próximos quatro anos. No entanto, quem está fora do país sempre se pergunta como participar desse importante processo da democracia brasileira em outro país. Pode ficar tranquilo: o eleitor no exterior pode votar ou, simplesmente, justificar a sua ausência do Brasil.
Se esse é o seu caso e, no dia da votação, você vai estar longe de sua cidade, preste bem atenção nas dicas que separamos neste post e anote-as para fazer tudo certo. Podemos começar?
Quem está no exterior é obrigado a votar ou a justificar o voto?
O processo é obrigatório, mesmo para o eleitor no exterior. Existem dois trâmites diferentes que variam de acordo com o local de sua inscrição eleitoral. Abaixo, destacamos as diferenças para cada caso.
Cidadãos brasileiros com domicílio eleitoral no Brasil
Os eleitores que estiverem a passeio ou mesmo morando no exterior, mas que ainda mantêm o domicílio eleitoral no Brasil, deverão, portanto, justificar a ausência às urnas. Essa justificativa pode ser feita quantas vezes forem necessárias, mas o eleitor deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado. Mais abaixo, mostraremos onde o cidadão deve se dirigir para se justificar.
Cidadãos brasileiros com domicílio eleitoral no exterior
Para quem reside em outro país e já tenha transferido o domicílio eleitoral para o exterior (Zona eleitoral ZZ), a obrigação do voto é válida somente para eleições presidenciais. O processo é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com o apoio da rede de consulados brasileiros em cada país. O código eleitoral prevê o mínimo de 30 eleitores no território estrangeiro para a criação de mesas de votação. As Missões Diplomáticas e consulados comunicarão aos residentes sobre o dia e os horários da votação.
Onde apresentar a justificativa de ausência?
Se, no dia das eleições, você estiver em terras estrangeiras, terá um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar suas justificativas de ausência às urnas, em um dos cartórios eleitorais do país. Para isso, você deve apresentar:
- requerimento de justificativa eleitoral preenchido;
- cópia de um documento de identificação oficial brasileiro;
- comprovantes de sua viagem ao exterior durante o período das eleições (o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, matrícula em alguma instituição de ensino no exterior ou contrato de trabalho, para casos de intercâmbio).
É possível justificar o voto pela Internet?
Somente eleitores inscritos nas zonas eleitorais de alguns estados, do Distrito Federal e do exterior têm acesso ao sistema Justifica, que permite a justificativa de forma on-line. São eles: BA, RJ, SP, RS, RN, CE, DF, MA, MG, PR, PA, RO, SC e Exterior. Cada localidade precisa acessar o link do TRE de sua região.
A lista completa você pode conferir neste link. No caso do eleitor no exterior que tenha transferido seu título para o país atual, a justificativa só é necessária para eleições presidenciais.
Quais os prazos que o eleitor no exterior precisa para justificar o seu voto?
O cidadão pode justificar seu voto a partir do dia das eleições. No entanto, o eleitor no exterior tem um prazo de até 30 dias após o seu retorno ao Brasil. Você deve se dirigir até o cartório eleitoral de seu município e declarar o motivo de sua ausência às urnas.
O processo pode ser feito por meio do sistema on-line, mediante os comprovantes de viagem. Para os residentes do exterior que ainda não transferiram sua inscrição para o consulado, podem enviar a justificativa redigida por correios para seu cartório responsável, em até 60 dias a contar da data da votação de cada turno.
Se não justificar, o que é preciso fazer?
Quem não conseguir justificar no prazo de 60 dias após a eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar no cancelamento de seu título de eleitor, caso a situação não seja regularizada. Isso pode implicar em alguns fatores, conforme abaixo:
- não pode se inscrever em concursos públicos;
- não consegue obter documentos como passaporte e CPF;
- não consegue renovar matrícula em nenhum estabelecimento de ensino oficial;
- não permite fazer empréstimos com instituições financeiras mantidas pelo governo federal;
- impedime de participação em concorrência pública;
- não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como transferir o título de eleitor para o exterior (zona eleitoral ZZ)?
Se você precisa estudar, trabalhar e morar por um longo tempo em outro país, é importante transferir seu título para a zona eleitoral ZZ, referente aos eleitores no exterior. Para isso, é necessário que o eleitor compareça à sede da embaixada ou repartição consular munido de um documento de identificação oficial brasileiro, comprovante de residência no exterior e o título eleitoral.
Para que o documento seja concedido, o eleitor solicitante precisa, obrigatoriamente:
- estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- ter, pelo menos, 1 ano de alistamento ou da última solicitação de transferência solicitada;
- comprovar que mora no exterior há, pelo menos, 3 meses;
- solicitar pessoalmente o pedido de transferência na repartição consular, assinar o requerimento e apresentar toda a documentação necessária.
É importante ressaltar que, a partir daí, o eleitor fica obrigado a votar ou justificar somente nas eleições para presidente e vice, sendo desnecessário participar de votações municipais.
Essas são algumas informações úteis para o eleitor no exterior que precisa cumprir com suas obrigações eleitorais, mesmo estando distante do Brasil. Estar em dia com a democracia é um papel essencial de todo cidadão, residente ou não.